Origem | |
Tipo de ato | |
Data de publicação | |
Ementa |
RESOLUÇÃO CJF3R Nº 166, DE 04 DE AGOSTO DE 2025.
Alterar a estrutura da Secretaria Única dos Núcleos de Justiça 4.0 da Justiça Federal da 3.ª Região.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,
CONSIDERANDO a Resolução CJF3R n.º 154, de 15 de maio de 2025, que, dentre outras providências, estabeleceu a estrutura organizacional compartilhada dos Núcleos de Justiça 4.0 da Justiça Federal da 3.ª Região;
CONSIDERANDO a decisão proferida na 244.ª Sessão Extraordinária do Conselho da Justiça Federal da Terceira Região (CJF3R), de 28/7/2025;
CONSIDERANDO o expediente administrativo SEI n.º 0019715-88.2025.4.03.8000,
R E S O L V E:
Art. 1.º Extinguir as seguintes unidades, remanejando as respectivas funções comissionadas para a reserva da Diretoria do Foro da Seção Judiciária de São Paulo:
FC Remanejada | Unidade extinta | Subordinação |
1 FC-5, Supervisor 1 FC-3, Assistente Técnico | Seção de Recebimento de Iniciais, Distribuição, Atendimento e Atos Ordinatórios | Secretaria dos Núcleos de Justiça 4.0 |
1 FC-5, Supervisor 1 FC-3, Assistente Técnico | Seção de Triagem, Análise e Comunicação | |
1 FC-5, Supervisor 1 FC-3, Assistente Técnico | Seção de Expedição e Cumprimento | |
1 FC-5, Supervisor 1 FC-3, Assistente Técnico | Seção de Perícias Médicas | |
1 FC-5, Supervisor 1 FC-3, Assistente Técnico | Seção de Perícias Sociais |
Art. 2.º Transformar 1 função comissionada FC-4, 1 função comissionada FC-3 e 1 função comissionada FC-2 da reserva da Diretoria do Foro da Seção Judiciária de São Paulo em 2 funções comissionadas FC-5.
Art. 3.º Criar as seguintes unidades, destinando cargo em comissão e funções comissionadas provenientes da reserva da Diretoria do Foro da Seção Judiciária de São Paulo;
CJ/FC destinada | Unidade criada | Subordinação |
1 CJ-1, Diretor de Divisão | Divisão de Processamento | Secretaria dos Núcleos de Justiça 4.0 |
1 FC-5, Supervisor 1 FC-3, Assistente Técnico | Seção de Recebimento de Iniciais, Distribuição e Atendimento | Divisão de Processamento |
1 FC-5, Supervisor 1 FC-3, Assistente Técnico | Seção de Triagem, Análise e Comunicação I | |
1 FC-5, Supervisor 1 FC-3, Assistente Técnico | Seção de Expedição e Cumprimento I | |
1 FC-5, Supervisor 1 FC-3, Assistente Técnico | Seção de Atos Ordinatórios I | |
1 FC-5, Supervisor 1 FC-3, Assistente Técnico | Seção de Triagem, Análise e Comunicação II | |
1 FC-5, Supervisor | Seção de Expedição e Cumprimento II | |
1 FC-5, Supervisor | Seção de Atos Ordinatórios II |
Art. 4.º Remanejar da Secretaria dos Núcleos de Justiça 4.0:
I – 1 função comissionada FC-3, Assistente Técnico, para a Seção de Expedição e Cumprimento II;
II – 1 função comissionada FC-3, Assistente Técnico, para a Seção de Atos Ordinatórios II.
Art. 5.º Consolidar a estrutura organizacional dos Núcleos de Justiça 4.0 da 3.ª Região, consoante previsto nos artigos anteriores e no art. 6.º da Resolução CJF3R n.º 154, de 15 de maio de 2025, nos seguintes termos:
Órgãos | Siglas | Códigos | |
NÚCLEOS DE JUSTIÇA 4.0 DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3.ª REGIÃO | NUJU | oj.000 | |
1.º NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 | NJ01 | oj.010 | |
Quadro de Cargos efetivos / Funções comissionadas | - | Quantidades | |
Analista Judiciário ou Técnico Judiciário | - | 6 | |
Gabinete do 1.º Núcleo de Justiça 4.0 | GN01 | oj.014 | |
3 FC-6, Oficial de Gabinete | |||
1 FC-4, Assistente I | |||
2 FC-3, Assistente Técnico | |||
1.º Juiz Federal do 1.º Núcleo de Justiça 4.0 | JN01 | oj.011 | |
2.º Juiz Federal do 1.º Núcleo de Justiça 4.0 | JN02 | oj.012 | |
3.º Juiz Federal do 1.º Núcleo de Justiça 4.0 | JN03 | oj.013 | |
2.º NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 | NJ02 | oj.020 | |
Quadro de Cargos efetivos / Funções comissionadas | - | Quantidades | |
Analista Judiciário ou Técnico Judiciário | - | 4 | |
Gabinete do 2.º Núcleo de Justiça 4.0 | GN02 | oj.023 | |
1 FC-6, Oficial de Gabinete | |||
1 FC-4, Assistente I | |||
2 FC-3, Assistente Técnico | |||
1.º Juiz Federal do 2.º Núcleo de Justiça 4.0 | JN01 | oj.021 | |
2.º Juiz Federal substituto do 2.º Núcleo de Justiça 4.0 | JN02 | oj.022 | |
3.º NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 | NJ03 | oj.030 | |
Quadro de Cargos efetivos / Funções comissionadas | - | Quantidades | |
Analista Judiciário ou Técnico Judiciário | - | 4 | |
Gabinete do 3.º Núcleo de Justiça 4.0 | GN03 | oj.031 | |
1 FC-6, Oficial de Gabinete | |||
1 FC-4, Assistente I | |||
2 FC-3, Assistente Técnico | |||
1.º Juiz Federal do 3.º Núcleo de Justiça 4.0 | JN01 | oj.032 | |
2.º Juiz Federal Substituto do 3.º Núcleo de Justiça 4.0 | JN02 | oj.033 | |
4.º NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 | NJ04 | oj.040 | |
Quadro de Cargos efetivos / Funções comissionadas | - | Quantidades | |
Analista Judiciário ou Técnico Judiciário | - | 4 | |
Gabinete do 4.º Núcleo de Justiça 4.0 | GN04 | oj.041 | |
1 FC-6, Oficial de Gabinete | |||
1 FC-4, Assistente I | |||
2 FC-3, Assistente Técnico | |||
1.º Juiz Federal do 4.º Núcleo de Justiça 4.0 | JN01 | oj.042 | |
2.º Juiz Federal Substituto do 4.º Núcleo de Justiça 4.0 | JN02 | oj.043 | |
5.º NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 | NJ05 | oj.050 | |
Quadro de Cargos efetivos / Funções comissionadas | - | Quantidades | |
Analista Judiciário ou Técnico Judiciário | - | 4 | |
Gabinete do 5.º Núcleo de Justiça 4.0 | GN05 | oj.051 | |
1 FC-6, Oficial de Gabinete | |||
1 FC-4, Assistente I | |||
2 FC-3, Assistente Técnico | |||
1.º Juiz Federal do 5.º Núcleo de Justiça 4.0 | JN01 | oj.052 | |
2.º Juiz Federal Substituto do 5.º Núcleo de Justiça 4.0 | JN02 | oj.053 | |
6.º NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 | NJ06 | oj.060 | |
Quadro de Cargos efetivos / Funções comissionadas | - | Quantidades | |
Analista Judiciário ou Técnico Judiciário | - | 4 | |
Gabinete do 6.º Núcleo de Justiça 4.0 | GN06 | oj.061 | |
1 FC-6, Oficial de Gabinete | |||
1 FC-4, Assistente I | |||
2 FC-3, Assistente Técnico | |||
1.º Juiz Federal do 5.º Núcleo de Justiça 4.0 | JN01 | oj.062 | |
2.º Juiz Federal Substituto do 5.º Núcleo de Justiça 4.0 | JN02 | oj.063 | |
SECRETARIA ÚNICA DOS NÚCLEOS DE JUSTIÇA 4.0 DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3.ª REGIÃO | - | - | |
Quadro de Cargos efetivos / Cargos em comissão / Funções comissionadas | - | Quantidades | |
Analista Judiciário ou Técnico Judiciário | - | 41 | |
Secretaria | SENJ | oj.200 | |
1 CJ-3, Diretor de Secretaria | |||
2 FC-3, Assistente Técnico | |||
1 FC-2, Assistente Operacional | |||
Divisão de Processamento | DPRO | oj.260 | |
1 CJ-1, Diretor de Divisão | |||
Seção de Recebimento de Iniciais, Distribuição e Atendimento | SURI | oj.261 | |
1 FC-5, Supervisor | |||
1 FC-3, Assistente Técnico | |||
Seção de Triagem, Análise e Comunicação I | SUTG1 | oj.262 | |
1 FC-5, Supervisor | |||
1 FC-3, Assistente Técnico | |||
Seção de Expedição e Cumprimento I | SUEP1 | oj.263 | |
1 FC-5, Supervisor | |||
1 FC-3, Assistente Técnico | |||
Seção de Atos Ordinatórios I | SUOI1 | oj.264 | |
1 FC-5, Supervisor | |||
1 FC-3, Assistente Técnico | |||
Seção de Triagem, Análise e Comunicação II | SUTG2 | oj.265 | |
1 FC-5, Supervisor | |||
1 FC-3, Assistente Técnico | |||
Seção de Expedição e Cumprimento II | SUEP2 | oj.266 | |
1 FC-5, Supervisor | |||
1 FC-3, Assistente Técnico | |||
Seção de Atos Ordinatórios II | SUOI2 | oj.267 | |
1 FC-5, Supervisor | |||
1 FC-3, Assistente Técnico |
Art. 6.º Compete:
I – a cada juiz(a) federal lotado(a) no Núcleo a indicação de um(a) servidor(a) para o exercício da função comissionada de Oficial de Gabinete (FC-6);
II – a cada juiz(a) federal substituto(a) lotado(a) no Núcleo, onde houver, a indicação de um(a) servidor(a) para o exercício da função comissionada de Assistente I (FC-4);
III – a cada juiz(a) federal Coordenador(a) de Núcleo a indicação de servidores(as) para o exercício das demais funções comissionadas no respectivo Gabinete;
IV – ao(à) juiz(a) federal Coordenador(a)-Geral dos Núcleos a indicação de servidores(as) para o exercício dos cargos em comissão e das funções comissionadas na Secretaria, à exceção do(a) Diretor(a) de Secretaria (CJ-3);
V – ao Comitê Gestor da Justiça 4.0 – TRF3 a indicação de um(a) servidor(a) para o exercício do cargo em comissão de Diretor(a) de Secretaria (CJ-3) dos Núcleos.
Parágrafo único. As indicações para o exercício de cargos em comissão e funções comissionadas serão feitas:
I – à Diretoria do Foro da Seção Judiciária de São Paulo, nos casos da Secretaria e do 1.º, 2.º, 3.º, 5.º e 6.º Núcleos de Justiça 4.0;
II – à Diretoria do Foro da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul, no caso do 4.º Núcleo de Justiça 4.0.
Art. 7.º As dispensas e as designações de cargos em comissão e de funções comissionadas serão simultâneas e deverão ser efetuadas pelas Diretorias dos Foros em até 90 dias da publicação da presente Resolução.
Art. 8.º Revogar:
I – os arts. 13, 14, 15 e 16 da Resolução CJF3R n.º 146, de 30 de janeiro de 2025;
II – os arts. 10 e 11 da Resolução CJF3R n.º 147, de 30 de janeiro de 2025;
III – os arts. 6.º, 7.º, 8.º e 9.º da Resolução CJF3R n.º 154, de 15 de maio de 2025.
Art. 9.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Documento assinado eletronicamente por Luis Carlos Hiroki Muta, Desembargador Federal Presidente, em 04/08/2025, às 14:54, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
DOCUMENTO SEI 12226919