OrigemConselho da Justiça
Tipo de atoResolução166 de 04/08/2025
Data de publicaçãoDisponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3.ª Região, edição 144/2025 (matérias administrativas), em 06/08/2025. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subsequente à data acima mencionada, nos termos do art. 4.º, §§ 3.º e 4.º, da Lei 11.419/2006.
EmentaAlterar a estrutura da Secretaria Única dos Núcleos de Justiça 4.0 da Justiça Federal da 3.ª Região.

RESOLUÇÃO CJF3R Nº 166, DE 04 DE AGOSTO DE 2025.

Alterar a estrutura da Secretaria Única dos Núcleos de Justiça 4.0 da Justiça Federal da 3.ª Região.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,

CONSIDERANDOResolução CJF3R n.º 154, de 15 de maio de 2025, que, dentre outras providências, estabeleceu a estrutura organizacional compartilhada dos Núcleos de Justiça 4.0 da Justiça Federal da 3.ª Região;

CONSIDERANDO a decisão proferida na 244.ª Sessão Extraordinária do Conselho da Justiça Federal da Terceira Região (CJF3R), de 28/7/2025;

CONSIDERANDO o expediente administrativo SEI n.º 0019715-88.2025.4.03.8000,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1.º Extinguir as seguintes unidades, remanejando as respectivas funções comissionadas para a reserva da Diretoria do Foro da Seção Judiciária de São Paulo:

FC Remanejada

Unidade extinta

Subordinação

1 FC-5, Supervisor

1 FC-3, Assistente Técnico

Seção de Recebimento de Iniciais, Distribuição, Atendimento e Atos Ordinatórios

Secretaria dos Núcleos de Justiça 4.0

1 FC-5, Supervisor

1 FC-3, Assistente Técnico

Seção de Triagem, Análise e Comunicação

1 FC-5, Supervisor

1 FC-3, Assistente Técnico

Seção de Expedição e Cumprimento

1 FC-5, Supervisor

1 FC-3, Assistente Técnico

Seção de Perícias Médicas 

1 FC-5, Supervisor

1 FC-3, Assistente Técnico

Seção de Perícias Sociais

 

Art. 2.º Transformar 1 função comissionada FC-4, 1 função comissionada FC-3 e 1 função comissionada FC-2 da reserva da Diretoria do Foro da Seção Judiciária de São Paulo em 2 funções comissionadas FC-5.

 

Art. 3.º Criar as seguintes unidades, destinando cargo em comissão e funções comissionadas provenientes da reserva da Diretoria do Foro da Seção Judiciária de São Paulo;

CJ/FC destinada

Unidade criada

Subordinação

1 CJ-1, Diretor de Divisão

Divisão de Processamento

Secretaria dos Núcleos de Justiça 4.0

1 FC-5, Supervisor

1 FC-3, Assistente Técnico

Seção de Recebimento de Iniciais, Distribuição e Atendimento

Divisão de Processamento

1 FC-5, Supervisor

1 FC-3, Assistente Técnico

Seção de Triagem, Análise e Comunicação I

1 FC-5, Supervisor

1 FC-3, Assistente Técnico

Seção de Expedição e Cumprimento I

1 FC-5, Supervisor

1 FC-3, Assistente Técnico

Seção de Atos Ordinatórios I

1 FC-5, Supervisor

1 FC-3, Assistente Técnico

Seção de Triagem, Análise e Comunicação II

1 FC-5, Supervisor

Seção de Expedição e Cumprimento II

1 FC-5, Supervisor

Seção de Atos Ordinatórios II

 

Art. 4.º Remanejar da Secretaria dos Núcleos de Justiça 4.0:

I – 1 função comissionada FC-3, Assistente Técnico, para a Seção de Expedição e Cumprimento II;

II – 1 função comissionada FC-3, Assistente Técnico, para a Seção de Atos Ordinatórios II.

 

Art. 5.º Consolidar a estrutura organizacional dos Núcleos de Justiça 4.0 da 3.ª Região, consoante previsto nos artigos anteriores e no art. 6.º da Resolução CJF3R n.º 154, de 15 de maio de 2025, nos seguintes termos:

Órgãos

Siglas

Códigos

NÚCLEOS DE JUSTIÇA 4.0 DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3.ª REGIÃO

NUJU

oj.000

1.º NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0

NJ01

oj.010

Quadro de Cargos efetivos / Funções comissionadas

-

Quantidades

Analista Judiciário ou Técnico Judiciário

-

6

Gabinete do 1.º Núcleo de Justiça 4.0

GN01

oj.014

3 FC-6, Oficial de Gabinete

1 FC-4, Assistente I

2 FC-3, Assistente Técnico

1.º Juiz Federal do 1.º Núcleo de Justiça 4.0

JN01

oj.011

2.º Juiz Federal do 1.º Núcleo de Justiça 4.0

JN02

oj.012

3.º Juiz Federal do 1.º Núcleo de Justiça 4.0

JN03

oj.013

2.º NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0

NJ02

oj.020

Quadro de Cargos efetivos / Funções comissionadas

-

Quantidades

Analista Judiciário ou Técnico Judiciário

-

4

Gabinete do 2.º Núcleo de Justiça 4.0

GN02

oj.023

1 FC-6, Oficial de Gabinete

1 FC-4, Assistente I

2 FC-3, Assistente Técnico

1.º Juiz Federal do 2.º Núcleo de Justiça 4.0

JN01

oj.021

2.º Juiz Federal substituto do 2.º Núcleo de Justiça 4.0

JN02

oj.022

3.º NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0

NJ03

oj.030

Quadro de Cargos efetivos / Funções comissionadas

-

Quantidades

Analista Judiciário ou Técnico Judiciário

-

4

Gabinete do 3.º Núcleo de Justiça 4.0

GN03

oj.031

1 FC-6, Oficial de Gabinete

1 FC-4, Assistente I

2 FC-3, Assistente Técnico

1.º Juiz Federal do 3.º Núcleo de Justiça 4.0

JN01

oj.032

2.º Juiz Federal Substituto do 3.º Núcleo de Justiça 4.0

JN02

oj.033

4.º NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0

NJ04

oj.040

Quadro de Cargos efetivos / Funções comissionadas

-

Quantidades

Analista Judiciário ou Técnico Judiciário

-

4

Gabinete do 4.º Núcleo de Justiça 4.0

GN04

oj.041

1 FC-6, Oficial de Gabinete

1 FC-4, Assistente I

2 FC-3, Assistente Técnico

1.º Juiz Federal do 4.º Núcleo de Justiça 4.0

JN01

oj.042

2.º Juiz Federal Substituto do 4.º Núcleo de Justiça 4.0

JN02

oj.043

5.º NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0

NJ05

oj.050

Quadro de Cargos efetivos / Funções comissionadas

-

Quantidades

Analista Judiciário ou Técnico Judiciário

-

4

Gabinete do 5.º Núcleo de Justiça 4.0

GN05

oj.051

1 FC-6, Oficial de Gabinete

1 FC-4, Assistente I

2 FC-3, Assistente Técnico

1.º Juiz Federal do 5.º Núcleo de Justiça 4.0

JN01

oj.052

2.º Juiz Federal Substituto do 5.º Núcleo de Justiça 4.0

JN02

oj.053

6.º NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0

NJ06

oj.060

Quadro de Cargos efetivos / Funções comissionadas

-

Quantidades

Analista Judiciário ou Técnico Judiciário

-

4

Gabinete do 6.º Núcleo de Justiça 4.0

GN06

oj.061

1 FC-6, Oficial de Gabinete

1 FC-4, Assistente I

2 FC-3, Assistente Técnico

1.º Juiz Federal do 5.º Núcleo de Justiça 4.0

JN01

oj.062

2.º Juiz Federal Substituto do 5.º Núcleo de Justiça 4.0

JN02

oj.063

SECRETARIA ÚNICA DOS NÚCLEOS DE JUSTIÇA 4.0 DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3.ª REGIÃO

-

-

Quadro de Cargos efetivos / Cargos em comissão / Funções comissionadas

-

Quantidades

Analista Judiciário ou Técnico Judiciário

-

41

Secretaria

SENJ

oj.200

1 CJ-3, Diretor de Secretaria

2 FC-3, Assistente Técnico

1 FC-2, Assistente Operacional

Divisão de Processamento

DPRO

oj.260

1 CJ-1, Diretor de Divisão

Seção de Recebimento de Iniciais, Distribuição e Atendimento

SURI

oj.261

1 FC-5, Supervisor

1 FC-3, Assistente Técnico

Seção de Triagem, Análise e Comunicação I

SUTG1

oj.262

1 FC-5, Supervisor

1 FC-3, Assistente Técnico

Seção de Expedição e Cumprimento I

SUEP1

oj.263

1 FC-5, Supervisor

1 FC-3, Assistente Técnico

Seção de Atos Ordinatórios I

SUOI1

oj.264

1 FC-5, Supervisor

1 FC-3, Assistente Técnico

Seção de Triagem, Análise e Comunicação II

SUTG2

oj.265

1 FC-5, Supervisor

1 FC-3, Assistente Técnico

Seção de Expedição e Cumprimento II

SUEP2

oj.266

1 FC-5, Supervisor

1 FC-3, Assistente Técnico

Seção de Atos Ordinatórios II

SUOI2

oj.267

1 FC-5, Supervisor

1 FC-3, Assistente Técnico

 

Art. 6.º Compete:

I – a cada juiz(a) federal lotado(a) no Núcleo a indicação de um(a) servidor(a) para o exercício da função comissionada de Oficial de Gabinete (FC-6);

II – a cada juiz(a) federal substituto(a) lotado(a) no Núcleo, onde houver, a indicação de um(a) servidor(a) para o exercício da função comissionada de Assistente I (FC-4);

III – a cada juiz(a) federal Coordenador(a) de Núcleo a indicação de servidores(as) para o exercício das demais funções comissionadas no respectivo Gabinete;

IV – ao(à) juiz(a) federal Coordenador(a)-Geral dos Núcleos a indicação de servidores(as) para o exercício dos cargos em comissão e das funções comissionadas na Secretaria, à exceção do(a) Diretor(a) de Secretaria (CJ-3);

V – ao Comitê Gestor da Justiça 4.0 – TRF3 a indicação de um(a) servidor(a) para o exercício do cargo em comissão de Diretor(a) de Secretaria (CJ-3) dos Núcleos.

Parágrafo único. As indicações para o exercício de cargos em comissão e funções comissionadas serão feitas:

I – à Diretoria do Foro da Seção Judiciária de São Paulo, nos casos da Secretaria e do 1.º, 2.º, 3.º, 5.º e 6.º Núcleos de Justiça 4.0;

II – à Diretoria do Foro da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul, no caso do 4.º Núcleo de Justiça 4.0.

 

Art. 7.º As dispensas e as designações de cargos em comissão e de funções comissionadas serão simultâneas e deverão ser efetuadas pelas Diretorias dos Foros em até 90 dias da publicação da presente Resolução. 

 

Art. 8.º Revogar: 

I – os arts. 13, 14, 15 e 16 da Resolução CJF3R n.º 146, de 30 de janeiro de 2025; 

II – os arts. 10 e 11 da Resolução CJF3R n.º 147, de 30 de janeiro de 2025; 

III – os arts. 6.º, 7.º, 8.º e 9.º da Resolução CJF3R n.º 154, de 15 de maio de 2025.

 

Art. 9.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 Documento assinado eletronicamente por Luis Carlos Hiroki Muta, Desembargador Federal Presidente, em 04/08/2025, às 14:54, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

DOCUMENTO SEI 12226919